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Segurança

Normas NR de Segurança do Trabalho: Guia Prático

24 de junho de 20264 min de leitura

Entenda a NR-6, a NR-12 e a NR-35 em linguagem simples e mantenha sua empresa em conformidade.

As normas NR de segurança do trabalho existem para reduzir acidentes e proteger a saúde de quem trabalha em obras, indústrias e oficinas. Entre as mais cobradas no dia a dia das empresas do Rio Grande do Norte estão a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual), a NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-35 (trabalho em altura). Neste guia explicamos o que cada uma exige na prática e como manter sua empresa em conformidade sem burocracia excessiva. A Natalmaq fornece EPIs certificados e equipamentos para máquinas em conformidade com essas normas, ajudando empresas do Rio Grande do Norte a atender às exigências sem complicação.

O que são as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são publicadas pelo Ministério do Trabalho e valem para empresas de qualquer porte e setor. Elas não são recomendações: o descumprimento pode gerar multas, interdição de atividades e responsabilização em caso de acidente. Conhecer as normas que se aplicam ao seu negócio é o primeiro passo para montar uma rotina de segurança eficiente. No Rio Grande do Norte, a fiscalização é feita pela Superintendência Regional do Trabalho, que pode autuar empresas em obras, indústrias e oficinas mecânicas durante vistorias de rotina ou após denúncias de trabalhadores.

NR-6: Equipamento de Proteção Individual

A NR-6 obriga o empregador a fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual adequados a cada função, além de treinar o trabalhador para o uso correto. Capacete, luvas, óculos, protetor auricular e calçado de segurança são exemplos comuns em obras e indústrias. Guardar comprovante de entrega e fazer a troca periódica do EPI evita autuações em fiscalizações. Ao escolher o EPI, verifique o Certificado de Aprovação (CA) impresso na etiqueta e confirme se o modelo é adequado ao risco específico da função, e não apenas ao tipo de atividade em geral. Vale lembrar que o CA tem prazo de validade e deve ser conferido periodicamente pelo setor de compras da empresa.

NR-12: Segurança em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 estabelece requisitos de segurança para o uso de máquinas e equipamentos, como proteções fixas ou móveis, dispositivos de parada de emergência e distância segura de partes móveis. Serras, prensas, esmerilhadeiras de bancada e furadeiras de coluna precisam ter proteção adequada e manutenção preventiva registrada para reduzir o risco de acidentes graves. Além da proteção física, é preciso treinar cada operador para o equipamento específico que ele utiliza, já que o mesmo cuidado não se aplica igualmente a todas as máquinas da fábrica.

NR-35: Trabalho em Altura

A NR-35 se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros de altura com risco de queda, como manutenção de telhados, montagem de estruturas e limpeza de fachadas. Ela exige treinamento específico, uso de cinto de segurança tipo paraquedista, análise de risco antes do início do trabalho e planejamento de resgate em caso de emergência. O empregador também deve garantir supervisão constante durante a atividade e inspecionar os equipamentos de ancoragem antes de cada uso, já que peças desgastadas são uma das principais causas de acidentes fatais em altura.

Como manter sua empresa em conformidade

  • Mapear quais NRs se aplicam à sua atividade e ao seu porte de empresa
  • Fornecer e cobrar o uso correto dos EPIs exigidos pela NR-6
  • Manter laudos, certificados e treinamentos sempre atualizados
  • Registrar inspeções periódicas de máquinas e equipamentos (NR-12)
  • Liberar trabalho em altura somente com treinamento e análise de risco (NR-35)

Perguntas frequentes

Quais empresas precisam seguir a NR-12? Toda empresa que opera máquinas e equipamentos precisa seguir a NR-12, independente do porte ou do setor.

O que a NR-35 exige para trabalho em altura? A NR-35 exige treinamento, uso de EPI específico e planejamento prévio para qualquer atividade acima de 2 metros de altura. Sem esse cuidado, a empresa fica exposta a multas e, em caso de acidente, a responsabilização civil e criminal do empregador.

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